O Certificado de Origem é um documento providenciado pelo exportador e utilizado pelo importador para comprovação da origem da mercadoria, que confere ao seu detentor, o direito a se beneficiar dos Acordos Internacionais que concedem alíquotas preferenciais aos países signatários. A partir da emissão do Certificado de Origem, o importador obterá isenção ou redução substancial nos tributos pagos em decorrência de disposições previstas em acordos internacionais. É emitido ainda, em cumprimento e exigências impostas pela legislação do país de destino. É utilizado para a comprovação da origem da mercadoria e habilitação a: • Isenção ou redução do imposto de importação em decorrência de disposições previstas em acordos internacionais ou cumprimento de exigências impostas pela legislação do país de destino. • Os Certificados de Origem são fornecido mediante a apresentação de cópia da Fatura Comercial e documentos de análise previstos em cada acordo internacional; • Cada certificado está estritamente vinculado a uma Fatura Comercial. Assim, se um exportador emite três faturas, mesmo distintas a um só importador, deverá providenciar a emissão de igual número de certificados; • Nos Certificados de Origem estão normalmente indicados a classificação na nomenclatura, o instrumento internacional (acordo) que ampara a operação e a indicação do requisito de origem cumprido pelo produto. O CIN - Centro Internacional de Negócios está habilitado a emitir o Certificado de Origem e capacitado a orientar os exportadores a respeito e a prestar informações pertinentes à obtenção dos referidos documentos. |